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OAB defende no STF a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de “pejotização”

  • Foto do escritor: Daniel  Guerra
    Daniel Guerra
  • 6 de out.
  • 2 min de leitura


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Nesta segunda-feira (6/10), o Conselho Federal da OAB participou de audiência pública no Supremo Tribunal Federal para debater a legalidade da prática conhecida como “pejotização” — quando trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas, embora atuem com características típicas de vínculo empregatício. A discussão integra o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1.532.603), que teve repercussão geral reconhecida no STF. Rose Morais, secretária-geral da OAB, argumentou que a Corte precisa afirmar a competência constitucional da Justiça do Trabalho para processar casos em que se discute a existência de vínculo formal de emprego, com base no artigo 114 da Constituição e a Emenda Constitucional 45. Ela também observou que, entre 2020 e 2025, foram propostas cerca de 1,2 milhão de ações trabalhistas buscando o reconhecimento de vínculo. Esses números, segundo a OAB, mostram o caráter estrutural do fenômeno e reforçam a necessidade de uma solução judicial clara. Para Rose, embora nem toda forma de contratação por meio de pessoa jurídica deva ser considerada fraudulenta, é essencial que o Judiciário saiba distinguir os casos legítimos dos abusivos — e que essa análise seja feita pela Justiça especializada, com técnicas próprias. Ela alertou que excluir sistematicamente a Justiça do Trabalho desse tipo de litígio pode gerar prejuízos práticos como diminuição da arrecadação tributária e previdenciária, concorrência desleal e fragilização das negociações coletivas. Por outro lado, reconhecer sua competência traria previsibilidade jurídica para empresas sérias e proteção aos trabalhadores. Durante a audiência, estiveram presentes o ministro relator do caso, Gilmar Mendes, que pretende embasar o julgamento com o debate público, além de representantes do Executivo, da PGR e especialistas na área trabalhista e econômica. O julgamento do ARE 1.532.603 deverá definir três pontos centrais:


1 - Qual tribunal é competente (Justiça do Trabalho ou Justiça comum) para analisar “pejotização”;


2 - Em que situações esse tipo de contrato é considerado lícito ou abusivo;


3 - Quem deve provar a configuração de fraude — se o trabalhador ou a empresa.

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